quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

"ENDO JURÍDICA", A NOVA COLUNA DO BLOG: DIREITO À SAÚDE DA ENDO MULHER - REFLEXÕES INICIAIS!

Foto banco de dados STJ - Gil Ferreira
Hoje é um dia especial. Já faz tempo (pelo menos uns 3 anos anos!) que quero falar de direitos das mulheres com endometriose no A Endometriose e Eu, mas daí encontrar aquela pessoa que pensa como você é difícil. Logo depois conheci o Frederico Oliveira e nossos pensamentos bateram. E a ética também. Cerca de um ano atrás fiz o convite para meu amigo e também conterrâneo (somos goianos!), porém ele sempre com os mil compromissos. Enfim, chegou o grande dia! A coluna "Endo Jurídica" surge para elucidar os direitos das portadoras de uma maneira didática e muito esclarecedora. Afinal, todos nós temos direitos. E é por isso que há quase 4 anos (desde 2010), o blog pede o reconhecimento da doença como social e de saúde pública no Brasil. E também temos de ter os mesmos direitos de qualquer portador de doenças crônicas e nos casos de incapacidade física da mulher. E aqui teremos este esclarecimento numa linguagem simples e direta. Eu simplesmente adorei este primeiro artigo. Louca para  próximo! 

Faltam 2 dias para o fim do primeiro turno do prêmio Top Blog Brasil 2013, que se encerra no próximo sábado, dia 25 de janeiro. Já entou na nossa campanha? Se sim, compartilhe mais vezes, e se ainda não entrou, aproveite , vote e compartilhe entre seus amigos nossa campanha "Vote pelo reconhecimento da endometriose como doença social e de saúde públicaVote no A Endometriose e Eu no prêmio TopBlog Brasil 2013, e ajude-nos a ter a endometriose reconhecida como uma doença social e de saúde pública? Clique aqui e dê seu voto: http://bit.ly/18wANh9. Passo a passo e mais informações:  http://bit.ly/1511wSV  Vote, compartilhe esta campanha entre seus amigos e ajude-nos a salvar vidas femininas! Conto com a ajuda de todos. Afinal, luto por uma causa e uma andorinha não faz verão sozinha! A união faz a força e juntos somos mais fortes. Beijo carinhoso!! Caroline Salazar

Direito à saúde da mulher com endometriose: reflexões iniciais

Por Frederico Oliveira

Tenho acompanhado o dedicado trabalho de Caroline Salazar e disse a ela que algumas questões jurídicas precisavam ser esclarecidas de modo a enriquecer o debate em torno da conscientização da endometriose. Sabe aquela ideia de colocar as coisas em pratos limpos, chamando a atenção dos responsáveis e promovendo uma conscientização a respeito de direitos e cidadania? Pois então! É por aí que começo a escrever e espero fazê-lo de forma simples, objetiva e esclarecedora, sem o juridiquês muito comum do ofício.

O que uma mulher com endometriose tem de direito?

Antes dessa pergunta, é preciso enfrentar uma questão essencial que diferencia essas mulheres de outros seres humanos da mesma espécie. Neste ponto, é necessário enfrentar a questão do gênero relativo ao sexo biológico. (Nota da editora: já começamos a abordar o assunto sexualidade x gênero - homem x mulher, na coluna Endo Social).  

Afinal de contas, o homem não tem aparelho reprodutivo com útero e endométrio como condição essencial para a existência da doença e, por consequência, a reflexão jurídica a respeito do assunto deve ser direcionada a atender a mulher de maneira humanizadora, o que costumo dizer, real como tem que ser! Dessa forma, atende-se o princípio da isonomia entre os gêneros, compatibilizando as diferenças entre os sexos para a configuração dos direitos das mulheres com endometriose, especialmente os obstáculos que aparecem na vida das portadoras dessa doença misteriosa e que também pode ser silenciosa.   

Direcionando, então, a minha participação, observando as evidências dos prejuízos da endometriose para a saúde da mulher é possível concluir que a doença compromete a saúde física e psicológica de grande parcela de mulheres no mundo. Chego, então, ao X da questão para o aspecto jurídico a que me incumbe analisar: Quais são os direitos da mulher com endometriose no Brasil?

Por enquanto, a endometriose ainda não possui um tratamento especial e específico no conjunto de leis brasileiras, o que é importante de ser conquistado para garantir maior visibilidade e conscientização, daí o brilhantismo do trabalho deste blog. Apesar disso, pelas leis que já possuímos é possível garantir amparo que melhore a qualidade de vida das portadoras da doença, especialmente daquelas que sofrem de sintomas mais graves que chegam a incapacitá-las para o trabalho e para a convivência social.  

Assim, de acordo com a gravidade dos sintomas da doença e suas repercussões na saúde da mulher, é preciso tratar os aspectos jurídicos relevantes que comprometem e inviabilizam em muitos casos o desenvolvimento pleno e o convívio social das portadoras da endometriose. Nesse sentido, é preciso investigar quais são as responsabilidades do Estado quanto ao seu sistema de saúde pública; a responsabilidade e os deveres das empresas fornecedoras de planos de saúde privados; e, principalmente, quanto aos contornos jurídicos que a doença pode provocar com relação a capacidade laboral (para o trabalho) e os aspectos previdenciários e assistenciais que garantam condição de subsistência às mulheres que, em razão dos sintomas da endometriose, perdem, temporariamente ou definitivamente, a capacidade para o trabalho.


Espero que minhas participações possam contribuir no sentido de diminuir as dificuldades no enfrentamento dos obstáculos que a endometriose vem colocando na vida de inúmeras mulheres no Brasil.

Aguardem a minha próxima participação!

Frederico Oliveira: 
Advogado e professor universitário. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito do Estado. Membro efetivo da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/SP e da Comissão Estadual de Direito Homoafetivo do IBDFAM. 

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